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Opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15 de outubro; escolha do regime do IBS e da CBS, até 30 de outubro

A Resolução CGSN nº 194 mudou o calendário: quem quer entrar no Simples em 2027 tem até 15/10/2026 para pedir a opção e até 30/10/2026 para resolver pendências. Optantes que querem recolher IBS e CBS fora do DAS também têm até 30/10.

Michel Gomes · Contador e consultor financeiro ·

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026 a Resolução CGSN nº 194, que alterou os prazos da opção pelo Simples Nacional para 2027 e da escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS, os dois tributos novos da reforma tributária do consumo. Dois dias depois, a Receita Federal ajustou a Agenda Tributária pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 79, que tirou o prazo de 30 de setembro e passou o fim da opção para 15 de outubro.

O que muda

O calendário para 2027 ficou assim, segundo a Receita Federal e o Ministério da Fazenda:

  • Pedido de opção pelo Simples Nacional: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.
  • Regularização das pendências que impedem a entrada no Simples (débitos, problemas cadastrais): até 30 de outubro de 2026.
  • Opção pelo regime regular do IBS e da CBS por empresas do Simples: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026.
  • Cancelamento das opções feitas: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Tudo vale a partir de 1º de janeiro de 2027.

São duas escolhas diferentes, com datas parecidas. A primeira decide se a empresa entra no Simples. A segunda vale para quem já está ou vai estar no Simples e decide se o IBS e a CBS serão pagos dentro do DAS, a guia única do Simples, ou fora dele, pelas regras gerais desses tributos.

Até 30 de setembro, a Receita havia recebido 392.117 pedidos de opção pelo Simples, dos quais 246.601 foram indeferidos e ainda estão no prazo para regularização. No mesmo período, foram 817.461 pedidos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS, conforme o balanço oficial.

Quem é afetado

  • Empresas que hoje estão no lucro presumido ou no lucro real e querem migrar para o Simples em 2027.
  • Empresas abertas há algum tempo que ainda não fizeram a opção.
  • Empresas que já pediram a opção e tiveram o pedido indeferido por alguma pendência.
  • Empresas que já são do Simples e prestam serviço para outras empresas, porque a forma de recolher o IBS e a CBS pode pesar na decisão do cliente que contrata o serviço.

O que fazer e até quando

Se a empresa quer entrar no Simples em 2027

  1. 1.Fazer o pedido no Portal do Simples Nacional até 15 de outubro de 2026.
  2. 2.Acompanhar o resultado. Se aparecer pendência, como débito com a Receita, com o estado ou com o município, ou problema no cadastro, regularizar até 30 de outubro de 2026.
  3. 3.Antes de pedir, conferir se a atividade é permitida no Simples e simular a carga tributária. Para empresas de serviço, a relação entre folha de pagamento, incluindo o pró-labore, e faturamento (o chamado Fator R) define se a empresa paga pelas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V, e a diferença pode ser grande.

Se a empresa já é do Simples

A decisão sobre o regime regular do IBS e da CBS vai até 30 de outubro de 2026. Quem não fizer nada continua recolhendo esses tributos dentro do DAS. Vale avaliar a escolha com o contador, levando em conta quem são os clientes (pessoas físicas ou empresas), o peso de compras e despesas da empresa e o aumento de trabalho de apuração que o regime regular traz.

Quem fizer a opção e mudar de ideia pode cancelar entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Exemplo

Exemplo ilustrativo: uma clínica no lucro presumido decide migrar para o Simples. Ela pede a opção em 10 de outubro e o pedido é indeferido porque há um débito de ISS em aberto. A clínica tem até 30 de outubro para quitar ou parcelar o débito com a prefeitura. Resolvida a pendência dentro do prazo, a opção é analisada de novo e passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

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