A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2026, em edição extra, o Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 11/2026. Ele abre condições especiais para quitar ou parcelar débitos inscritos em dívida ativa da União durante a III Semana Nacional da Regularização Tributária, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça. A adesão vai das 8h de 5 de outubro até as 19h de 9 de outubro de 2026 (horário de Brasília) e é feita só pelo portal Regularize.
O que muda
O edital reúne quatro modalidades de negociação. As que mais interessam a pequenos negócios e pessoas físicas são estas:
- Transação por capacidade de pagamento: para pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 70% do valor total de cada inscrição. O pagamento pode ser à vista ou com entrada de 6% em até 12 parcelas e o saldo em até 133 parcelas. O desconto depende da capacidade de pagamento calculada pela PGFN, que aparece no Regularize.
- Transação de pequeno valor: para inscrições de até 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 pelo salário mínimo atual) de pessoa física, MEI, ME ou EPP, inscritas até 1º de outubro de 2025. À vista, o desconto é de 50%. Parcelado, há entrada de 5% em até 5 parcelas e o saldo em 7 parcelas (50% de desconto), 12 (45%), 30 (40%) ou 55 (30%).
- DAS do MEI em dívida ativa (código de receita 1537) de até 5 salários mínimos: 50% de desconto e até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 25,00.
- Débitos considerados irrecuperáveis (inscritos há mais de 15 anos, de empresas baixadas ou inaptas, entre outros casos): descontos de até 70% para pessoa física e pequenos negócios, com entrada de 5%.
Débitos de contribuições previdenciárias, como o INSS da empresa e do trabalhador, ficam limitados a 60 parcelas em qualquer modalidade.
Quem é afetado
Qualquer contribuinte com débito inscrito em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões. Na modalidade de pequeno valor, a inscrição precisa ter sido feita até 1º de outubro de 2025. Nas demais, até 3 de julho de 2026.
Algumas regras limitam a adesão:
- quem teve transação rescindida nos últimos dois anos não pode aderir;
- quem já tem parcelamento ou transação pode migrar, mas precisa desistir do acordo atual antes;
- a adesão abrange todas as inscrições elegíveis de uma vez, sem escolher só algumas, embora seja possível combinar modalidades diferentes.
Débitos que ainda estão na Receita Federal, sem inscrição em dívida ativa, não entram neste edital.
O que fazer e até quando
- 1.Entre no Regularize com a conta gov.br e consulte as inscrições em dívida ativa do seu CPF ou CNPJ.
- 2.Simule as modalidades disponíveis e, se você já tem um acordo, compare as condições antes de desistir dele.
- 3.Faça a adesão até as 19h de 9 de outubro de 2026.
- 4.Pague a primeira parcela, ou o valor à vista, até o último dia útil do mês da adesão (30 de outubro de 2026). Sem esse pagamento, a adesão é cancelada.
Depois da adesão, três parcelas em atraso, seguidas ou alternadas, rescindem o acordo, e a rescisão impede nova transação por dois anos. Também é preciso pagar em dia os tributos que vencerem depois da negociação.
Para o MEI, a negociação do DAS em dívida ativa com 50% de desconto continua aberta depois da Semana, até 29 de janeiro de 2027, pela Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026. As demais modalidades deste edital valem só até 9 de outubro.
Exemplo
Exemplo ilustrativo: uma microempresa tem uma inscrição em dívida ativa de R$ 20.000,00 feita em 2024, abaixo do limite de 60 salários mínimos. Na modalidade de pequeno valor, ela pode quitar a dívida à vista por R$ 10.000,00. Se preferir parcelar, paga a entrada de 5% e escolhe o número de parcelas do saldo, com desconto que vai de 50% (7 parcelas) a 30% (55 parcelas). As parcelas são corrigidas pela Selic.