Usar a conta ou o cartão da empresa para pagar o mercado, a escola dos filhos ou a fatura do cartão pessoal é comum em empresas pequenas, principalmente quando o dono é a única pessoa que trabalha nela. O hábito parece inofensivo, mas pode gerar dois custos: um com a Receita Federal e outro com os credores da empresa. Em fevereiro de 2026, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou mais uma decisão sobre o assunto e manteve a cobrança contra uma empresa que pagava despesas particulares dos sócios.
O que muda quando a empresa paga a conta do sócio
Para a Receita, o dinheiro da empresa que vai para a vida pessoal do sócio precisa ter um nome: pró-labore (a remuneração pelo trabalho), distribuição de lucros ou empréstimo com devolução comprovada. Quando o pagamento não se encaixa em nenhum deles, a Receita costuma tratá-lo como remuneração indireta, uma espécie de salário pago por fora.
Foi o que aconteceu no Acórdão CARF nº 1301-008.010, julgado em 17/12/2025. A empresa pagava aluguel residencial, casa de praia, mensalidades escolares e faturas de cartão dos sócios e registrava esses valores na contabilidade como adiantamentos ou conta-corrente de sócios. O CARF entendeu que eram remuneração e manteve o imposto de renda retido na fonte sobre eles. Também manteve a multa qualificada, que se aplica quando há fraude, apenas reduzida de 150% para 100% por causa de uma mudança na lei em 2023. Para o colegiado, o nome dado ao lançamento contábil não muda a natureza do pagamento.
A mesma lógica vale para o INSS. Em 2019, a Câmara Superior do CARF decidiu que retiradas de dinheiro pelos sócios, inclusive para pagar despesas pessoais, sem prova de devolução, são pró-labore indireto e entram na base da contribuição previdenciária (Acórdão nº 9202-008.234). Em 2023, outra turma chegou à mesma conclusão (Acórdão nº 2201-011.287).
O CARF é o órgão do Ministério da Fazenda que julga recursos contra autuações da Receita. Não faz parte do Poder Judiciário, mas suas decisões mostram como a fiscalização tem tratado o tema.
Quanto pode custar
Quando a Receita cobra um tributo em auto de infração, a multa padrão é de 75% do valor devido. Se ela entender que houve fraude ou tentativa de esconder o fato, a multa passa a 100%, e a 150% em caso de reincidência, conforme o art. 44 da Lei nº 9.430/1996. Sobre o tributo ainda incidem juros pela taxa Selic.
O risco para o patrimônio pessoal
O segundo problema está fora da área tributária. O art. 50 do Código Civil permite que o juiz estenda dívidas da empresa aos bens particulares dos sócios quando há confusão patrimonial. A própria lei cita como exemplo o "cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio". Se a empresa ficar devendo a um fornecedor, a um banco ou ao fisco, as contas misturadas podem servir de prova de que empresa e sócio são, na prática, a mesma pessoa, e aí o imóvel, o carro e a conta pessoal passam a responder pela dívida.
Quem é afetado
Qualquer empresa, do MEI ao Lucro Real. Os casos julgados pelo CARF envolveram empresas do Lucro Real ou do Lucro Presumido, que também perdem o direito de deduzir essas despesas no imposto da empresa. No Simples Nacional esse ponto não existe, porque o imposto é calculado sobre o faturamento. Os outros dois riscos continuam valendo: o pagamento ser tratado como remuneração do sócio, com INSS e imposto de renda, e a confusão patrimonial em caso de dívida.
Profissionais da saúde e outros prestadores de serviço que trabalham sozinhos na própria empresa estão entre os mais expostos, porque é comum a conta da empresa virar a conta da casa.
Como a Receita fica sabendo
Bancos, cooperativas de crédito e, desde agosto de 2025, também as instituições de pagamento (fintechs e carteiras digitais) informam à Receita, pela e-Financeira, o total movimentado em cada conta por mês. A informação é enviada quando o total do mês passa de R$ 2.000 para pessoa física ou R$ 6.000 para pessoa jurídica, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, que passou a valer para as instituições de pagamento com a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025.
São valores somados no mês, não cada transação, e a norma proíbe que a instituição informe a origem ou o destino do dinheiro. A Receita não vê o Pix do mercado, mas consegue comparar quanto passou pelas contas da empresa e do sócio com o que foi declarado. Uma diferença grande pode levar a uma fiscalização.
O que fazer
- Mantenha contas e cartões separados para a empresa e para você.
- Retire dinheiro da empresa só por pró-labore ou por distribuição de lucros registrada na contabilidade.
- Se a empresa já pagou despesas pessoais, converse com o seu contador antes de decidir como registrar. Lançar esses valores como adiantamento ou conta de sócio, sem devolução, foi exatamente o que o CARF considerou artifício no caso julgado em 2025.