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MEI com dívida ativa de até cinco salários mínimos pode negociar com 50% de desconto em até 60 parcelas

A PGFN abriu transação para o MEI com débitos inscritos em dívida ativa de até cinco salários mínimos: 50% de desconto e até 60 parcelas. A adesão vai até 29/01/2027, pelo Regularize.

Michel Gomes · Contador e consultor financeiro ·

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma negociação específica para o microempreendedor individual (MEI) com dívida já inscrita em dívida ativa da União. A regra está na Portaria PGFN/MF nº 2.970, publicada no Diário Oficial da União em 1º/10/2026, e a adesão fica aberta até 29 de janeiro de 2027, às 19h (horário de Brasília).

Dívida ativa é a etapa em que o imposto atrasado sai da Receita Federal e passa a ser cobrado pela PGFN. No caso do MEI, isso costuma acontecer com guias mensais do DAS-MEI (o boleto mensal do MEI) que ficaram sem pagamento por muito tempo.

O que muda

A portaria cria a chamada transação de pequeno valor para o MEI, com estas condições:

  • 50% de desconto sobre o valor total da dívida consolidada;
  • pagamento em até 60 parcelas mensais;
  • parcela mínima de R$ 25,00;
  • parcelas corrigidas pela Selic a partir do mês seguinte ao da adesão.

Entram as dívidas tributárias do MEI inscritas em dívida ativa (código de receita 1537) com valor consolidado de até cinco salários mínimos. Pelo comunicado da PGFN, esse teto corresponde hoje a R$ 8.105,00.

Quem é afetado

Pode aderir o microempreendedor individual que tenha débitos do MEI inscritos em dívida ativa da União dentro desse limite. Algumas regras restringem o acesso:

  • a adesão precisa incluir todas as inscrições que se encaixam na modalidade, sem escolher só algumas;
  • quem já tem essas dívidas em parcelamento ou outra transação precisa desistir do acordo atual antes de aderir;
  • não pode aderir quem teve transação com a PGFN cancelada por descumprimento nos últimos dois anos;
  • dívida que está sendo discutida na Justiça exige pedido de desistência da ação, apresentado no Regularize em até 60 dias.

Dívidas que ainda estão na Receita Federal (guias atrasadas que não foram inscritas em dívida ativa) não entram nessa negociação. Para elas, o caminho é outro, como o parcelamento do próprio Simples Nacional.

O que fazer e até quando

  1. 1.Consulte no Regularize, com sua conta gov.br, se há débitos do MEI inscritos em dívida ativa e qual o valor consolidado.
  2. 2.Se o total estiver dentro do limite, faça a adesão no próprio Regularize até 29/01/2027, às 19h.
  3. 3.Pague a primeira parcela até o último dia útil do mês em que fizer a adesão. Sem esse pagamento, o pedido é indeferido.
  4. 4.Emita as parcelas seguintes só pelo Regularize. Pagamento feito por outra guia não vale para o acordo.

Depois de fechar o acordo, mantenha as parcelas em dia. Três parcelas atrasadas, seguidas ou não, cancelam a transação: o desconto se perde, a cobrança volta pelo valor cheio e você fica dois anos sem poder negociar de novo com a PGFN. O MEI também precisa manter em dia os tributos que vencerem depois da adesão, com prazo de 90 dias para regularizar o que atrasar.

Exemplo

Exemplo ilustrativo: um MEI com R$ 4.000,00 em débitos do DAS-MEI inscritos em dívida ativa passaria a dever R$ 2.000,00 após o desconto de 50%. Dividido em 60 parcelas, a prestação inicial ficaria perto de R$ 33,00, com correção pela Selic nas parcelas seguintes.

Outras negociações abertas

A PGFN também divulgou, no mesmo comunicado, um novo edital para dívidas de FGTS e contribuições sociais de empregadores e a prorrogação de editais anteriores de transação. O MEI que tiver dívidas acima do limite pode verificar essas outras modalidades no Regularize, já que a portaria permite combinar modalidades diferentes.

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